Editorial
Na sessão legislativa da última quarta-feira, foi aprovado o projeto de lei que autoriza o Executivo a firmar convênio com o Judiciário, visando à agilização dos processos de execução fiscal ajuizados pelo Município, através da contratação de um servidor para atuar junto ao 2º Cartório Judicial da Comarca de Taquari. O vereador João de Souza Brandão (PT) foi o único a votar contra o projeto.
Votar a favor ou contra um projeto é atribuição do vereador. O curioso foi a justificativa dada pelo vereador para seu voto. “Votei contra porque o pedido veio da juíza Patrícia Stelmar Netto, por quem não tenho grande admiração”.
Ele contou ter participado de várias reuniões convocadas por ela, quando era candidato a vereador, e que a juíza era sempre muito rigorosa. “Acho também que a juíza prejudicou um pouco o nosso município quando foi para os jornais e mandou os políticos de Tabaí pararem com as fofocas, e depois pediu a cassação do prefeito”, disse ele em sua justificativa.
Um vereador, quando vai votar um projeto, tem que analisá-lo e ver se o mesmo é viável, se vai trazer benefícios para a sua comunidade, e não votar considerando situações pessoais.
O vereador é eleito para defender os interesses da coletividade, e sua posição em relação a cada projeto deve levar em conta se traz benefício ou não para o município. O que não pode é um vereador votar algum projeto por motivações pessoais de simpatia ou animosidade em relação a alguma pessoa.