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Editorial Imprimir E-mail
Escrito por Redação   
05-Mar-2010
Na sessão legislativa da última quarta-feira, foi aprovado o projeto de lei que autoriza o Executivo a firmar convênio com o Judiciário, visando à agilização dos processos de execução fiscal  ajuizados pelo Município, através da contratação de um servidor para  atuar junto ao 2º Cartório Judicial da Comarca de Taquari. O vereador João de Souza Brandão (PT) foi o único a votar contra o projeto.
Votar a favor ou contra um projeto é atribuição do vereador. O curioso foi a justificativa dada pelo vereador para seu voto. “Votei contra porque o pedido veio da juíza Patrícia Stelmar Netto, por quem não tenho grande admiração”. 
Ele contou ter participado de várias reuniões convocadas por ela, quando era candidato a vereador, e que a juíza era sempre muito rigorosa. “Acho também que a juíza prejudicou um pouco o nosso município quando foi  para os jornais e mandou os políticos de Tabaí pararem com as  fofocas, e depois pediu a cassação do prefeito”,  disse ele em sua  justificativa.
Um vereador, quando vai votar um projeto, tem que analisá-lo e ver se o mesmo é viável, se vai trazer benefícios para a sua comunidade, e não votar considerando situações pessoais. 
O vereador é eleito para defender os interesses da coletividade, e sua posição em relação a cada projeto deve levar em conta se traz benefício ou não para o município. O que não pode é um vereador votar algum projeto por motivações pessoais de simpatia ou animosidade em relação a alguma pessoa.
 
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